A chegada de um filho, seja biológico ou adotivo, traz mudanças significativas na vida dos pais. Noites mal dormidas, troca de horários e cuidados intensos tornam-se parte da rotina. Para aliviar um pouco do impacto físico e emocional dessa nova fase, o governo brasileiro criou o auxílio-maternidade.
Também conhecido como salário-maternidade ou auxílio-gravidez, esse benefício oferece suporte financeiro às famílias que estão aumentando ou reorganizando suas estruturas. Mas quem tem direito a ele? Qual o valor pago? Como solicitar? Neste artigo, você encontrará todas as respostas.
O que é o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a mulheres seguradas que estejam grávidas, tenham adotado uma criança ou que passaram por um aborto legal. Ele cobre o período em que é necessário o afastamento das atividades profissionais.
O benefício pode ser solicitado até 28 dias antes do parto e é válido por até 120 dias, sendo 91 deles após o nascimento ou a adoção da criança.
Quem paga o auxílio-maternidade?
De acordo com a legislação previdenciária, o benefício é inicialmente pago pelo empregador, que será ressarcido pelo INSS.
No caso de trabalhadores informais ou microempreendedores individuais (MEIs), a Previdência Social arca diretamente com o valor, desde que o beneficiário esteja em dia com as contribuições.
Auxílio-maternidade e salário-maternidade: há diferenças?
Embora muitas vezes usados como sinônimos, os dois termos têm nuances. O salário-maternidade geralmente é associado a quem tem vínculo formal de emprego, enquanto o auxílio-maternidade é mais abrangente, alcançando contribuintes individuais, freelancers e trabalhadores informais.
Auxílio-maternidade e licença-maternidade: qual a diferença?
A licença-maternidade refere-se ao direito de a mãe se afastar do trabalho após o nascimento ou adoção de um filho. Já o auxílio-maternidade é o benefício financeiro recebido durante esse período.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Esse benefício abrange diferentes categorias:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- MEIs e contribuintes individuais ou facultativos;
- Desempregados que ainda mantêm qualidade de segurado;
- Cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da mãe segurada.
O vínculo com a Previdência Social é fundamental. Para quem trabalha de forma autônoma ou está desempregado, é necessário cumprir um período de carência de contribuições ao INSS.
Qual é o valor do auxílio-maternidade?
O valor varia conforme a situação do beneficiário:
- Trabalhadores formais: recebem o equivalente ao salário integral.
- Empregados domésticos e trabalhadores rurais: o benefício será proporcional à última contribuição.
- Contribuintes individuais ou desempregados: a média das 12 últimas contribuições ao INSS determinará o valor.
Como solicitar o auxílio-maternidade?
O processo de solicitação varia conforme o tipo de vínculo:
- Trabalhadores com carteira assinada: o pedido é feito diretamente ao empregador.
- Demais segurados: o requerimento deve ser encaminhado ao INSS, seja presencialmente em uma agência ou pela internet.
Solicitação online: como proceder?
Para fazer o pedido online, siga este passo a passo:
- Reúna os documentos necessários, como CPF, atestado médico, comprovantes de contribuição e, se for o caso, termo de guarda ou nova certidão de nascimento.
- Acesse o site ou app Meu INSS.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Selecione a opção relacionada ao salário-maternidade e informe os dados solicitados.
Quanto tempo leva para receber o benefício?
O prazo oficial é de 45 dias, mas pode variar dependendo da região e do caso. Há um projeto no Senado para reduzir esse prazo para 30 dias.
Até quando é possível solicitar o benefício?
O ideal é pedir o auxílio até 28 dias antes do parto, mas a lei permite a solicitação em até cinco anos após o nascimento ou adoção da criança.