Você sabe quais são os documentos necessários para sacar o FGTS? Conhece todas as possibilidades de saque que são oferecidas pelo Governo? Se sua resposta for não para qualquer uma dessas perguntas, continue acompanhando este artigo. Nele vamos lhe apresentar todas as situações que permitem o saque do FGTS, além de assinalarmos quais documentos são requeridos no momento do saque. Acompanhe a seguir.
Quais são os documentos necessários para sacar o FGTS?
Abaixo listamos quais são os documentos necessários para sacar o FGTS, de acordo com cada situação.
1- Demissão sem justa causa
- Documentação pessoal (CNH, RG, etc.);
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- Para rescisões de contrato que ocorreram a partir de 11/11/2017, é preciso apresentar a CTPS Original e cópias da CTPS;
- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, no caso de dispensa sem justa causa;
- Termo de conciliação que seja emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, se houver a rescisão por Termo de conciliação;
- Sentença de Juízo Arbitral;
- Atas das assembleias geral ou então, do Conselho de Administração, quando for o caso;
2- Término do contrato por prazo determinado
- Documentação pessoal (CNH, RG, etc.);
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Para rescisões realizadas até dia 10/11/2017, é necessário: TRCT, TQRCT ou THRCT;
- CTPS Original e cópia das páginas (folha de rosto/verso, e da página do contrato de trabalho);
- Contrato por prazo determinado;
- Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração, registradas no Cartório, quando for o caso.
3- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Documentação pessoal (CNH, RG, etc.);
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Para rescisões realizadas até dia 10/11/2017, é necessário: TRCT, TQRCT ou THRCT;
- CTPS Original e cópia das páginas (folha de rosto/verso, e da página do contrato de trabalho);
- Declaração por escrito do empregador, que confirme a rescisão do contrato em consequência da extinção das atividades, ou, alteração contratual que seja registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos que delibere pela extinção total ou parcial da empresa;
- Decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da Massa Falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da Massa Falida confirmando a rescisão do contrato em consequência da falência;
- Cópia da certidão de Óbito do empregador;
- Documento que seja emitido judicialmente que represente a nulidade do contrato de trabalho.
4- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Documentação pessoal (CNH, RG, etc.);
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- CTPS Original e cópia das páginas (folha de rosto/verso, e da página do contrato de trabalho);
- Certidão ou cópia da sentença transitada em julgado, que seja expedida pela Justiça do Trabalho. Essa representará a culpa recíproca ou força maior, ou, Termo de audiência de conciliação, homologado pelo juízo do processo, que reconhece a culpa recíproca;
- Ata da assembleia geral ou do Conselho de Administração.
5- Necessidade especial e urgente
Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:
- Declaração das áreas que foram atingidas por desastres naturais;
- Formulário de Informações do Desastre (FIDE);
- Mapa das áreas afetadas.
Fornecidos pelo trabalhador:
- Documento pessoal (CNH, RH, etc.);
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Comprovante de residência emitido nos últimos três meses, antes da decretação de emergência.
6- Aposentadoria
- Documentação pessoal (CNH, RG, etc.);
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Para rescisões realizadas até dia 10/11/2017, é necessário: TRCT, TQRCT ou THRCT;
- Certidão de concessão de aposentadoria;
- Transferência para reserva remunerada, quando se trata de militar;
- CTPS Original e cópia das páginas (folha de rosto/verso, e da página do contrato de trabalho) – apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB.
7- Suspensão do Trabalho Avulso
- Documento pessoal (CNH, RG, etc.)
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra, que comunique a suspensão total do trabalho avulso. Esta suspensão deve ser igual ou superior a 90 dias.
8- Documentos necessários para sacar o FGTS: Falecimento do Trabalhador
- Documento pessoal do sacador;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Carteira de trabalho do titular que faleceu;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento da pensão, que é fornecida pelo Instituto Oficial de Previdência Social;
- Documento pessoal dos dependentes menores, para abertura de poupança.
9- Idade igual ou superior a 70 anos
- Documento pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Carteira de Trabalho.
10- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
- Documento pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de dependência, no caso que houver saque em que o dependente da conta for portador do vírus;
- Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do paciente;
- Atestado de óbito do dependente, caso o falecimento seja em decorrência da moléstia.
11- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
- Documento pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Carteira de Trabalho;
- Atestado médico com validade não superior a 30 dias;
- Laudo do exame laboratorial que foi usado como base para elaborar o atestado, ou, relatório circunstanciado do médico que explique as razões impeditivas do exame;
- Comprovante de dependência, no caso que houver saque em que o dependente da conta for acometido pela doença;
- Atestado de óbito do dependente, caso o falecimento seja em decorrência da moléstia.
12- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
- Documento pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Carteira de Trabalho;
- Atestado médico contendo o diagnóstico;
- Documento que comprove a relação de dependência, em caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, decorrente de doença grave;
- Atestado de óbito do dependente, caso o falecimento seja em decorrência da moléstia.
13- Documentos necessários para sacar o FGTS: Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
- Documento comprobatório da condição de diretor não empregado e também comprovante de permanência, que sejam de um período de três anos ininterruptos, e fora do regime do FGTS;
- Documento pessoal do titular da conta;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
14- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
- Carteira de trabalho;
- Documento pessoal;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
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