O cálculo de rescisão de contrato é algo que deveria ser ensinado na escola. Afinal, é de completa importância para qualquer trabalhador que esteja no regime CLT. No entanto, esta é uma questão que muitas vezes passa despercebida e só é notada quando realmente precisa ser utilizada. Mas para que você não fique para trás, vamos te ajudar a entender como fazer este cálculo. Acompanhe!
Cálculo de rescisão – Como começar?
Para começar a fazer o cálculo de rescisão contratual do funcionário, é preciso levar em consideração uma série de fatores. O primeiro deles, é entender o tipo de rescisão que está sendo feita. Cada tipo de rescisão será destinada a uma finalidade terá os valores completamente diferentes ao final. Por isso, é muito importante fazer do jeito certo. Estas são algumas formas de fazer uma rescisão, veja abaixo:
- Dispensa sem justa causa;
- Dispensa por justa causa;
- Rescisão indireta;
- Pedido de demissão;
Cada uma delas aborda uma Lei específica da CLT. Algumas possuem mais benefícios ao empregado, no caso da demissão sem justa causa, outras o empregado não tem muitos benefícios, como a demissão com justa causa. Por isso é importante que haja coerência nas informações transmitidas para a contabilidade ou responsável pelo processo, para que não ocorram equívocos.
Direitos do trabalhador na rescisão
A forma mais comum de fazer o cálculo de rescisão, é a partir de uma demissão sem justa causa, onde o empregado recebe todos os benefícios e direitos dele, que, basicamente, são:
- Saldo do salário;
- Férias que venceram e proporcionais ao tempo de trabalho;
- Décimo terceiro salário proporcional;
Exemplo do que calcular na rescisão
Agora, para que você entenda de forma mais prática como começar a fazer o cálculo de rescisão e entender quais informações usar, montamos uma lista abaixo. Acompanhe.
- O salário do funcionário era de R$ 1.500 e não teve horas extras ou adicionais;
Saldo do salário
- R$ 1.500 / 30 = 50 por dia.
- Pegue o valor pago por dia e multiplique pela quantidade de dias trabalhados no mês da rescisão.
Férias vencidas
- Some 1/3 do salário com o salário integral. O resultado será as férias vencidas.
Férias proporcionais ao tempo trabalhado
- Pegue o valor do salário e divida por 12 (meses do ano). O resultado será o valor mensal.
- Depois, multiplique pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo.
- Agora, some com 1/3 dos meses trabalhados no período aquisitivo. O valor, será as férias proporcionais.
Décimo terceiro proporcional
- Pegue o salário e divida por 12 (meses do ano).
- O resultado, multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. O resultado será o décimo terceiro proporcional.
Aviso prévio
No caso de um cálculo de rescisão com aviso prévio, você deverá somar 1 mês inteiro de trabalho adicional.
Aviso Prévio
- É igual ao valor do salário de 1 mês, portanto, R$ 1.200.
FGTS e multa de 40%
Além do valor no fundo de garantia, o funcionário deve receber 40% adicional deste valor, como uma multa por rescisão contratual em caso de demissão sem justa causa.
Pronto! Agora, basta pegar todos os resultados e somar. Este será o valor final do cálculo de rescisão. Vale lembrar que a ajuda de uma contabilidade é sempre útil e indispensável. Boa sorte!