O cálculo de rescisão de contrato é algo que deveria ser ensinado na escola. Afinal, é de completa importância para qualquer trabalhador que esteja no regime CLT. No entanto, esta é uma questão que muitas vezes passa despercebida e só é notada quando realmente precisa ser utilizada. Mas para que você não fique para trás, vamos te ajudar a entender como fazer este cálculo. Acompanhe!

cálculo de rescisão

Cálculo de rescisão – Como começar?

Para começar a fazer o cálculo de rescisão contratual do funcionário, é preciso levar em consideração uma série de fatores. O primeiro deles, é entender o tipo de rescisão que está sendo feita. Cada tipo de rescisão será destinada a uma finalidade terá os valores completamente diferentes ao final. Por isso, é muito importante fazer do jeito certo. Estas são algumas formas de fazer uma rescisão, veja abaixo:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Dispensa por justa causa;
  • Rescisão indireta;
  • Pedido de demissão;

Cada uma delas aborda uma Lei específica da CLT. Algumas possuem mais benefícios ao empregado, no caso da demissão sem justa causa, outras o empregado não tem muitos benefícios, como a demissão com justa causa. Por isso é importante que haja coerência nas informações transmitidas para a contabilidade ou responsável pelo processo, para que não ocorram equívocos.

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Direitos do trabalhador na rescisão

A forma mais comum de fazer o cálculo de rescisão, é a partir de uma demissão sem justa causa, onde o empregado recebe todos os benefícios e direitos dele, que, basicamente, são:

  • Saldo do salário;
  • Férias que venceram e proporcionais ao tempo de trabalho;
  • Décimo terceiro salário proporcional;

Exemplo do que calcular na rescisão

Agora, para que você entenda de forma mais prática como começar a fazer o cálculo de rescisão e entender quais informações usar, montamos uma lista abaixo. Acompanhe.

  • O salário do funcionário era de R$ 1.500 e não teve horas extras ou adicionais;

Saldo do salário

  • R$ 1.500 / 30 = 50 por dia.
  • Pegue o valor pago por dia e multiplique pela quantidade de dias trabalhados no mês da rescisão.

Férias vencidas

  • Some 1/3 do salário com o salário integral. O resultado será as férias vencidas.

Férias proporcionais ao tempo trabalhado

  • Pegue o valor do salário e divida por 12 (meses do ano). O resultado será o valor mensal.
  • Depois, multiplique pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo.
  • Agora, some com 1/3 dos meses trabalhados no período aquisitivo. O valor, será as férias proporcionais.

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Décimo terceiro proporcional

  • Pegue o salário e divida por 12 (meses do ano).
  • O resultado, multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. O resultado será o décimo terceiro proporcional.

Aviso prévio

No caso de um cálculo de rescisão com aviso prévio, você deverá somar 1 mês inteiro de trabalho adicional.

Aviso Prévio

  • É igual ao valor do salário de 1 mês, portanto, R$ 1.200.

FGTS e multa de 40%

Além do valor no fundo de garantia, o funcionário deve receber 40% adicional deste valor, como uma multa por rescisão contratual em caso de demissão sem justa causa.

Pronto! Agora, basta pegar todos os resultados e somar. Este será o valor final do cálculo de rescisão. Vale lembrar que a ajuda de uma contabilidade é sempre útil e indispensável. Boa sorte!